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Casar na Itália sendo brasileiro: documentos, custos e registro no Brasil

há 3 dias
6 min de leitura

Por Stephanie Poliseni | International Legal Practice Brazil ↔ Italy


Casar na Itália é possível mesmo quando nenhum dos noivos tem cidadania italiana ou residência no país. O procedimento, porém, depende da nacionalidade, da residência, do domicílio e do estado civil de cada um. Também é necessário distinguir a preparação dos documentos, as publicações quando exigidas e a celebração do casamento.


Para brasileiros, o planejamento envolve ainda uma etapa posterior: regularizar o registro do casamento no Brasil. Entender essas diferenças antes de reservar a viagem e contratar a festa ajuda a evitar atrasos e despesas desnecessárias.


Prefere assistir? Neste vídeo, explico os documentos, os custos e os procedimentos para casar na Itália, além do registro no Brasil.

▶ Assista ao vídeo completo no YouTube.



Como funciona o casamento civil na Itália?

O primeiro contato deve ser com o Ufficio di Stato Civile, o setor do município italiano, chamado comune, responsável pelos atos de registro civil. Esse órgão verifica a documentação e orienta sobre o procedimento aplicável ao casal.

A preparação legal antecede a celebração: o ato em que os noivos manifestam seu consentimento perante a autoridade competente, com duas testemunhas, e o casamento é formalizado. A festa e uma cerimônia apenas simbólica são eventos distintos desse ato jurídico.


Assim, escolher um local para a recepção não equivale a concluir os preparativos legais para casar.


Quais documentos um brasileiro precisa apresentar?


Um dos principais documentos é o nulla osta ao casamento, previsto no art. 116 do Código Civil italiano. Trata-se de uma declaração da autoridade competente do país de origem que atesta a ausência de impedimentos ao casamento segundo a legislação aplicável ao estrangeiro.


O brasileiro deve consultar o consulado brasileiro competente na Itália para conferir as instruções e os documentos necessários à emissão. Para determinadas nacionalidades, tratados internacionais preveem o uso de certificado de capacidade matrimonial ou outros procedimentos específicos.


Além do documento de identificação válido, podem ser necessários:

  • certidão de nascimento e documentos complementares de identificação e filiação;

  • documentação sobre o estado civil atual;

  • prova da dissolução de casamento anterior, quando houver;

  • certidão de óbito do cônjuge anterior, em caso de viuvez;

  • traduções, apostilas ou legalizações, quando aplicáveis.


Essa relação é indicativa. A lista deve ser confirmada com o consulado e com o comune, considerando a situação dos noivos. Uma certidão brasileira usada perante o consulado brasileiro não recebe necessariamente o mesmo tratamento de um documento apresentado diretamente a uma autoridade italiana.


Divórcio, viuvez, divergências de nomes ou registros civis desatualizados podem exigir providências adicionais. A simples apresentação de um passaporte não resolve essas situações.


O que são as publicações de casamento?

As publicações de casamento são a divulgação oficial da intenção de duas pessoas se casarem. Sua finalidade é permitir a apresentação de eventuais impedimentos legais à união. No âmbito municipal, essa divulgação ocorre no albo pretorio, o espaço oficial de publicação de atos, normalmente disponível na internet.


Não são convites para a festa nem o registro de um casamento já celebrado: integram a preparação anterior à cerimônia.


Quando são obrigatórias?

Para noivos residentes na Itália, as publicações seguem as regras do Código Civil, independentemente de serem italianos ou estrangeiros. O art. 116 considera também o domicílio do estrangeiro no território italiano. Por isso, a análise não se limita à existência de residência anagráfica.


Na prática, é importante distinguir:

Situação

Procedimento de publicações

Ambos residem no mesmo comune italiano

Publicações naquele município.

Residem em comuni italianos diferentes

Publicações nos dois municípios, com coordenação entre os órgãos.

Italiano residente na Itália e estrangeiro residente no exterior

Publicações no comune italiano de residência do italiano.

Italiano residente no exterior que pretende casar na Itália

Procedimento perante o consulado italiano competente, com a coordenação necessária com os demais órgãos envolvidos.

Ambos são estrangeiros, sem residência nem domicílio na Itália

Dispensa das publicações italianas ordinárias, mantendo-se as verificações documentais e a declaração de ausência de impedimentos.

Quando os noivos moram em comuni diferentes, o pedido pode ser apresentado ao município de residência de um deles. O órgão que recebe o pedido solicita a publicação ao outro; não significa que o casal precise iniciar duas práticas independentes.


Dois brasileiros que moram no Brasil precisam fazer publicações na Itália?


Se ambos são estrangeiros e não têm residência nem domicílio na Itália, não se realizam as publicações italianas ordinárias. Ainda assim, devem apresentar os documentos e comparecer ao órgão municipal para declarar a ausência dos impedimentos previstos na legislação italiana.


A entrega dos documentos e essa declaração precisam ser agendadas. Os prazos operacionais devem ser confirmados com o comune escolhido: não existe uma antecedência única de dois ou três dias aplicável a todos os municípios.


Se algum dos noivos não compreender suficientemente o italiano, será necessário intérprete para os atos pertinentes e para a celebração.


Quanto tempo duram as publicações?

No procedimento ordinário, a divulgação permanece por oito dias. O casamento não pode ser celebrado antes do quarto dia seguinte ao encerramento das publicações, salvo hipóteses legais específicas. A celebração deve ocorrer nos 180 dias seguintes à conclusão das publicações; ultrapassado o prazo, elas precisam ser renovadas.


Esses prazos não correspondem ao tempo total de organização. A obtenção de certidões, o atendimento consular e a disponibilidade de agenda podem exigir preparação muito anterior.


Posso casar fora do comune de residência?

Sim. O art. 109 do Código Civil italiano permite a celebração em outro município por razões de necessidade ou conveniência. Não é necessário transferir a residência apenas para escolher outra cidade para a cerimônia.


Imagine que os noivos residam em Bergamo e Milão, mas queiram casar em Verona. As publicações seguem as regras dos municípios de residência. Cumpridas as formalidades, o órgão responsável encaminha ao município escolhido a solicitação escrita para a celebração, usualmente chamada de delega.

Essa comunicação entre os órgãos não deve ser confundida com o nulla osta que comprova a capacidade matrimonial do estrangeiro. Embora a terminologia administrativa possa variar, os documentos têm funções diferentes.


Antes de concluir o planejamento, o casal deve confirmar a disponibilidade de Verona — ou de qualquer outro comune escolhido —, a documentação, a sala e os valores aplicáveis.


Uma villa italiana ou restaurante pode receber a cerimônia civil?


Pode, desde que o espaço esteja formalmente destinado pelo comune à celebração e cumpra os requisitos aplicáveis, inclusive quanto à disponibilidade jurídica do local para a administração municipal.


Uma cerimônia simbólica em uma propriedade privada, por si só, não constitui casamento civil. Por isso, a autorização do espaço deve ser confirmada diretamente com o Ufficio di Stato Civile antes de contratar o serviço como celebração de valor legal.


Quanto custa casar na Itália? Existe uma taxa de €1.000?

Não existe uma tarifa nacional única de €1.000 para o casamento de estrangeiros. Os valores municipais dependem das regras locais e podem variar conforme a sala, o dia, o horário, a residência e as condições do serviço.

É importante separar três grupos de despesas:


  • Documentação: certidões, traduções, apostilas, legalizações e serviços consulares, quando necessários.

  • Procedimento administrativo: impostos de selo, conhecidos como marche da bollo, e valores aplicáveis às publicações e à delega.

  • Celebração: tarifas municipais, uso do espaço e eventuais serviços adicionais, além do intérprete quando necessário.


Uma cobrança noticiada em determinados municípios não permite concluir que o mesmo valor seja exigido em toda a Itália. Da mesma forma, a análise da legitimidade de uma diferença de tratamento exige examinar a deliberação municipal e seus critérios.


O orçamento deve ser solicitado ao comune escolhido. Isso evita confundir o preço da cerimônia com o custo total da documentação, da viagem e da festa.


O casamento realizado na Itália vale no Brasil?

O casamento validamente celebrado perante a autoridade italiana é, em regra, reconhecido no Brasil. O brasileiro deve, porém, providenciar a regularização de seu registro civil, para que a documentação brasileira reflita o casamento.


Um dos caminhos é registrar a certidão italiana no consulado brasileiro e, posteriormente, fazer o traslado da certidão consular no cartório competente no Brasil. O traslado é a inclusão do ato nos registros civis brasileiros. Pela via consular, a orientação oficial indica o Cartório do Primeiro Ofício do domicílio no Brasil ou, na falta de domicílio no país, o do Distrito Federal.


Também existe a possibilidade de traslado direto da certidão estrangeira, sem registro consular prévio, cumpridas as exigências de apostilamento, tradução juramentada e documentação do procedimento brasileiro.


Não é necessário realizar uma nova cerimônia para registrar o mesmo casamento. Validade do vínculo e regularização documental são questões relacionadas, mas distintas: a falta de traslado não deve ser interpretada como liberdade para casar novamente.


Como começar a organizar o casamento?

Antes de contratar a festa, confirme com o comune o procedimento aplicável ao casal, a documentação, a agenda, as tarifas e a habilitação do local da celebração. Em seguida, organize os atendimentos consulares e as providências brasileiras.


Precisa de orientação jurídica para casar na Itália ou registrar seu casamento no Brasil? Entre em contato com o escritório POLISENI para analisar sua situação e identificar as providências necessárias entre os dois países.


Conteúdo informativo verificado em 20 de outubro de 2026. A documentação e o procedimento dependem da situação dos noivos. O artigo aborda o casamento civil; as uniões civis têm disciplina própria.


Referências para consulta

 
 
 

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